CBSF DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.

Comunicados e Notícias

Informações oficiais relacionadas à liquidação extrajudicial e demais esclarecimentos.

Nota de esclarecimento 03 de setembro de 2026

Nota de Esclarecimento — CBSF DTVM e REAG IP S.A.

Cumpre-nos esclarecer que o Banco Central do Brasil, através do Ato nº 1.375, de seu Presidente, em 15 de janeiro de 2026, decretou a Liquidação Extrajudicial apenas da CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. – Em Liquidação Extrajudicial, inscrita no CNPJ sob nº 34.829.992/0001-86 (atual denominação da Reag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.), nomeando como liquidante a APS Serviços Especializados de Apoio Administrativo Ltda., tendo como responsável técnico Antonio Pereira de Souza.

Portanto, a APS Serviços Especializados de Apoio Administrativo Ltda., através do Ato nº 1.375, de 15 de janeiro de 2026, do Presidente do Banco Central do Brasil, foi nomeada liquidante tão somente da empresa CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. – Em Liquidação Extrajudicial, inscrita no CNPJ 34.829.992/0001-86, ou seja, sua atuação como liquidante limita-se à administração desta sociedade liquidanda.

Outrossim, a massa liquidanda (“CBSF DTVM”) também não se confunde com a pessoa jurídica da REAG IP S.A. – Instituição de Pagamento, CNPJ nº 36.272.465/0001-49. Em simples pesquisa na internet poderão ser verificados os dados da REAG IP S.A. – Instituição de Pagamento, conforme abaixo.

Dados cadastrais da REAG IP S.A. - Instituição de Pagamento, CNPJ 36.272.465/0001-49
Aviso aos credores 14 de agosto de 2026

Aviso aos Credores — Prazo para apresentação de declarações de crédito

CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Em Liquidação Extrajudicial – CNPJ nº 34.829.992/0001-86

A Liquidante da CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. – Em Liquidação Extrajudicial, inscrita no CNPJ sob nº 34.829.992/0001-86, nova denominação de REAG Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil convoca, na forma do artigo 22 e seus parágrafos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, os credores desta instituição para apresentarem suas declarações de crédito, a partir do dia 14 de agosto de 2026, até o dia 03 de setembro de 2026.

As declarações de crédito, feitas mediante preenchimento de formulário próprio existente na sede e no sítio eletrônico da Liquidanda na internet, serão recebidas acompanhadas dos documentos comprobatórios dos respectivos créditos.

As declarações de crédito poderão ser enviadas por correio eletrônico (declaracoesdecredito@cbsf.com.br), pelos correios ou entregues presencialmente de segunda a sexta-feira, de 10:00 às 17:00 horas, no seguinte endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2369, 1º andar, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01452-922.

Dúvidas poderão ser esclarecidas através do seguinte e-mail: declaracoesdecredito@cbsf.com.br ou diretamente na sede da Massa Liquidanda.

Baixar modelo de declaração de crédito

São Paulo/SP, 13 de agosto de 2026.

CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. – Em Liquidação Extrajudicial

APS Serviços Especializados de Apoio Administrativo Ltda – Liquidante
Responsável Técnico: Antonio Pereira de Souza

Nota de esclarecimento Maio de 2026

Nota de esclarecimento sobre reportagens veiculadas no portal Money Times

Em atenção às reportagens veiculadas no portal “Money Times” em 07/05/2026, esclarecemos, com relação à mencionada “remarcação em cotas do Cutter”, que a própria reportagem afirma que o fato poderia afetar, “em sequência, os fundos que mantêm exposição a ele diretamente ou por meio de outros veículos”.

Informamos que o ocorrido se deu em decorrência de um erro operacional de processamento. Conforme identificado na própria reportagem, esse erro acabou por impactar outros fundos, uma vez que um fundo investe em cotas de outro.

Após a identificação do problema, foi solicitado o reprocessamento dos fundos, bem como o reenvio das informações corretas aos órgãos competentes.

Comunicado oficial 15 de janeiro de 2026

Ato do Banco Central decreta a liquidação extrajudicial da CBSF DTVM

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, caput, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts. 15, caput, inciso I, alínea “b”, e § 2º, 16 e 52 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, em razão da infringência às normas que disciplinam suas atividades, conforme consta no PE 301804, resolve:

Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., nova denominação social de Reag Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., CNPJ 34.829.992/0001-86, com sede em São Paulo, SP.

Art. 2º Fica nomeada liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, a APS Serviços Especializados de Apoio Administrativo Ltda., CNPJ 46.033.690/0001-86, tendo como responsável técnico Antonio Pereira de Souza, carteira de identidade 78.924.420-SSP/PR e CPF 707.620.408-82.

Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 17 de novembro de 2025.

Gabriel Muricca Galípolo

Visto: Cristiano Cozer
Procurador-Geral do Banco Central
OAB/DF 16.400 – Matrícula 2.191.156-8

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Telefone: (11) 3504-6800