CBSF DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Comunicados e Notícias
Informações oficiais relacionadas à liquidação extrajudicial e demais esclarecimentos.
Nota de esclarecimento03 de setembro de 2026
Nota de Esclarecimento — CBSF DTVM e REAG IP S.A.
Cumpre-nos esclarecer que o Banco Central do Brasil, através do Ato nº 1.375, de seu Presidente, em
15 de janeiro de 2026, decretou a Liquidação Extrajudicial apenas da CBSF Distribuidora de Títulos e
Valores Mobiliários S.A. – Em Liquidação Extrajudicial, inscrita no CNPJ sob nº 34.829.992/0001-86
(atual denominação da Reag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.), nomeando como liquidante
a APS Serviços Especializados de Apoio Administrativo Ltda., tendo como responsável técnico Antonio Pereira de Souza.
Portanto, a APS Serviços Especializados de Apoio Administrativo Ltda., através do Ato nº 1.375, de
15 de janeiro de 2026, do Presidente do Banco Central do Brasil, foi nomeada liquidante tão somente da
empresa CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. – Em Liquidação Extrajudicial, inscrita
no CNPJ 34.829.992/0001-86, ou seja, sua atuação como liquidante limita-se à administração desta sociedade liquidanda.
Outrossim, a massa liquidanda (“CBSF DTVM”) também não se confunde com a pessoa jurídica da
REAG IP S.A. – Instituição de Pagamento, CNPJ nº 36.272.465/0001-49. Em simples pesquisa na internet
poderão ser verificados os dados da REAG IP S.A. – Instituição de Pagamento, conforme abaixo.
Aviso aos credores14 de agosto de 2026
Aviso aos Credores — Prazo para apresentação de declarações de crédito
CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Em Liquidação Extrajudicial – CNPJ nº 34.829.992/0001-86
A Liquidante da CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. – Em Liquidação Extrajudicial,
inscrita no CNPJ sob nº 34.829.992/0001-86, nova denominação de REAG Trust Distribuidora de Títulos e
Valores Mobiliários S.A., devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil convoca, na forma do artigo 22
e seus parágrafos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, os credores desta instituição para apresentarem
suas declarações de crédito, a partir do dia 14 de agosto de 2026, até o dia
03 de setembro de 2026.
As declarações de crédito, feitas mediante preenchimento de formulário próprio existente na sede e no sítio
eletrônico da Liquidanda na internet, serão recebidas acompanhadas dos documentos comprobatórios dos
respectivos créditos.
As declarações de crédito poderão ser enviadas por correio eletrônico
(declaracoesdecredito@cbsf.com.br), pelos correios ou entregues presencialmente
de segunda a sexta-feira, de 10:00 às 17:00 horas, no seguinte endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima,
nº 2369, 1º andar, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01452-922.
Dúvidas poderão ser esclarecidas através do seguinte e-mail:
declaracoesdecredito@cbsf.com.br ou diretamente na sede da Massa Liquidanda.
CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. – Em Liquidação Extrajudicial
APS Serviços Especializados de Apoio Administrativo Ltda – Liquidante
Responsável Técnico: Antonio Pereira de Souza
Nota de esclarecimentoMaio de 2026
Nota de esclarecimento sobre reportagens veiculadas no portal Money Times
Em atenção às reportagens veiculadas no portal “Money Times” em 07/05/2026, esclarecemos, com relação
à mencionada “remarcação em cotas do Cutter”, que a própria reportagem afirma que o fato poderia afetar,
“em sequência, os fundos que mantêm exposição a ele diretamente ou por meio de outros veículos”.
Informamos que o ocorrido se deu em decorrência de um erro operacional de processamento. Conforme
identificado na própria reportagem, esse erro acabou por impactar outros fundos, uma vez que um fundo
investe em cotas de outro.
Após a identificação do problema, foi solicitado o reprocessamento dos fundos, bem como o reenvio das
informações corretas aos órgãos competentes.
Comunicado oficial15 de janeiro de 2026
Ato do Banco Central decreta a liquidação extrajudicial da CBSF DTVM
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, caput,
inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340,
de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts. 15, caput, inciso I, alínea “b”, e § 2º, 16 e 52
da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, em razão da infringência às normas que disciplinam suas
atividades, conforme consta no PE 301804, resolve:
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da CBSF Distribuidora de Títulos e Valores
Mobiliários S.A., nova denominação social de Reag Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.,
CNPJ 34.829.992/0001-86, com sede em São Paulo, SP.
Art. 2º Fica nomeada liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, a APS Serviços
Especializados de Apoio Administrativo Ltda., CNPJ 46.033.690/0001-86, tendo como responsável técnico
Antonio Pereira de Souza, carteira de identidade 78.924.420-SSP/PR e CPF 707.620.408-82.
Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 17 de novembro de 2025.
Gabriel Muricca Galípolo
Visto: Cristiano Cozer
Procurador-Geral do Banco Central
OAB/DF 16.400 – Matrícula 2.191.156-8